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25 de Abril de 2024

Agentes políticos não têm direito a 13º salário

Publicado por Renato de Melo
há 10 anos

Agentes polticos no tm direito a 13 salrio

Os agentes políticos – deputados, senadores, entre outros - não têm direito ao recebimento de 13º salário, benefício social concedido a trabalhadores e servidores públicos. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, os agentes políticos não são considerados trabalhadores nem servidores públicos por causa da natureza política do cargo, que não representa trabalho de natureza profissional. A decisão do STJ nega recurso de ex-deputados da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e dependentes de outros parlamentares daquela instituição.

O ex-deputado estadual Lourival Evangelista Costa, do Estado da Bahia, mais 34 colegas parlamentares e três dependentes da ex-deputada Ana Oliveira entraram com um mandado de segurança contra o presidente da Assembléia Legislativa daquele Estado. No processo, eles exigiram o pagamento do 13º salários a partir do ano de 1988.

Segundo os ex-parlamentares e os dependentes da ex-deputada, o direito é assegurado pela Constituição Federal sendo a gratificação natalina (13º) de natureza alimentar. Os autores da ação destacaram ser segurados da Caixa de Previdência dos Parlamentares e, por esse motivo, pensionistas daquela instituição. Os ex-deputados e demais autores do processo lembraram ainda que estão recebendo suas pensões por meio da Superintendência de Recursos Humanos do Poder Legislativo Estadual, mas sem o pagamento do 13º.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança. De acordo com o TJ-BA, "não podem os impetrantes ser enquadrados na categoria de trabalhadores ou até mesmo servidores públicos, dado a ausência de trabalho de natureza profissional". Segundo o Tribunal, "deputado estadual não é trabalhador ou servidor público na acepção do Direito Administrativo ou Previdenciário, para fins de aferição, nessa qualidade, de benefícios àqueles outorgados pela Carta magna ou pelas leis infraconstitucionais".

Diante do julgamento de segundo grau, os ex-deputados e dependentes da ex-parlamentar recorreram ao STJ. No recurso, eles afirmaram que os agentes políticos são espécie do gênero agente público, e se o são têm direito à gratificação natalina. Para a defesa dos recorrentes, "a norma constitucional que garante o direito ao 13º salário não faz distinção entre vínculo de natureza profissional ou política, qual o fez o aresto recorrido (decisao do TJ-BA)". A defesa encerrou o recurso alegando que deputado estadual é trabalhador na acepção do Direito Administrativo e Previdenciário, ao contrário do entendimento do TJ-BA.

A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia contestou o recurso afirmando que "os deputados sequer podem ser equiparados a servidores públicos, dada à natureza política do cargo que ocupam perante o Poder Público, não se lhes aplicando, por conseguinte, as normas próprias voltadas para categoria aludida".

O ministro José Arnaldo da Fonseca rejeitou o recurso. O relator lembrou o significado da expressão "servidor público" afirmando ser "inquestionável que, por força do artigo 7º, VIII com o artigo 39, parágrafo 3º, a gratificação natalina somente se aplica aos servidores ocupantes de cargo público".

Além disso, segundo o ministro, "a aplicabilidade de direitos sociais, arrolados no artigo 7º, da Magna Carta, nomeadamente, no caso, o 13º salário, aos agentes públicos, somente tem cabida se expressamente autorizada pelo texto constitucional, qual o refere o parágrafo 3º do artigo 39", o que não ocorre no caso dos ex-deputados estaduais e seus dependentes.

José Arnaldo enfatizou: "Insista-se, sem previsão constitucional, não há como estender aos autores-recorrentes a gratificação natalina". José Arnaldo da Fonseca ressaltou ainda que "o só fato de não mais exercerem o mandato e passarem a pensionista não faz incidir o 13º, com base no artigo 201, parágrafos 5º e , da Constituição Federal. É que, se na ativa não faziam jus à vantagem, como se verá, não se altera essa situação com a passagem para a aposentadoria, eis que a disciplina desta é específica, no caso".

Fonte: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/6714/Agentes-políticos-nao-tem-direitoa13o-salário

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20 Comentários

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nossa !!!!!!!!! ainda querem mais ???????? continuar lendo

Alguns Tribunais de Contas dos Estados até entendiam que existia a possibilidade de acatar este pleito (13º salário), mas com esta decisão este direito caí por terra.

Deve à sociedade o dever de fiscalizar seus representantes, sempre ! continuar lendo

Essa classe ganham muito bem, e querem sempre mais, adquirem o poder através do povo e ainda cometem outras mazelas durante seus respectivos mandado, apenas fazem somente legislar possivelmente em causa própria. Isto é mais um absurdo...terem direito ao 13º salário. continuar lendo

Só se for na Bahia!!! Em Minas os deputados recebiam 13º, 14º e 15º salários!! Depois de uma pressão popular, esses asseclas das tetas públicas cortaram 14º e 15º e trataram de divulgar ao máximo na TV como se estivessem fazendo um favor para o País!!! continuar lendo

Acho um equívoco esta vedação ao direito dos agentes políticos. Não obstante a grande maioria seja conhecida pela característica mais popularizada tida pela coletividade, muitos deles não tem tempo nem para a família, passam viajando e estudando melhoras para a sociedade, sendo nossos representantes.
Penso que seria devido o 13º terceiro à eles.
Sei de antemão dos votos contrários e respostas contraditando o meu comentário, mas é a minha opinião!
Um Abraço caros colegas. continuar lendo

Homero, respeito sua opinião, mas na minha, um Agente Político deve ter vocação, assim como um Padre ou Pastor também, receber apenas por seus serviços. A vida de um Político não lhe pertence, ele aceitou servir ao Povo. Ser político não é profissão, se ele quer ganhar dinheiro, deve procurar outro caminho, ter uma profissão ou abrir um negócio. Mas infelizmente vivemos num País de hipócritas, em que o certo é politicamente incorreto. O roubo na extração do nosso NIÓBIO é maior do que o mensalão e o Povo sequer sabe que somente no Brasil existe 98% do metal mais valioso da terra. continuar lendo